Consórcio Nacional: Como funciona
Escrito por Equipe BlogMCSX
Consórcio é a formação de um grupo de pessoas para programar a compra de um bem (casa, carro, moto etc…) em um tempo estipulado, sem pagar juros, porém também sem a garantia de que o bem seja lhe entregue antes do término do pagamento de toda as parcelas. Os Consórcios são geridos por uma administradora, geralmente ligada a fabricante no caso dos automóveis, que cobra uma taxa pela administração do grupo e gere seus recursos financeiros. Para se ter o bem antes de se pagar todas as prestações do consórcio, é necessário dar um lance ou ser sorteado. De tempos em tempos são contemplados um número de pessoas através de sorteio ou lance. Para ser contemplado através de lance, você precisa oferecer um valor pelo qual pode pagar para ter o bem imediatamente, como se fosse uma entrada, porém se o seu lance não for um dos maiores o valor lançado será abatido do saldo devedor. Caso você seja sorteado, pode vender sua carta de crédito para outra pessoa por um valor maior do que foi pago até então, obtendo lucro do mesmo.
Vantagens do Consórcio
- Os consórcios não possuem juros, apenas taxas administrativas;
- Bem menos burocracia para entrar num consórcio do que para fazer um financiamento ou leasing;
- Caso você desista, pode receber todo o valor pago ao final do período contratado, com correção monetária;
- O Consórcio de veículos lhe faz poupar dinheiro, e em caso de um imprevisto (doença na família, etc) é possível vender sua participação no consórcio a outro interessado;
Desvantagens de um Consórcio
- Não há a garantia de que você venha a usufruir do bem consorciado antes de pagar todas as prestações;
- Ao ser contemplado você precisa cumprir uma série de exigências para sair com seu carro novo ou outro bem, incluindo comprovar renda e ter o nome limpo no SPC e Serasa;
Os consórcios mais populares do mercado, em 2008, são as seguintes:
- Consórcio Ford (Veículos: Fiesta, KA, Focus, EcoSport,Ford Fusion etc)
- Consórcio VW (Veículos Volkswagen: Novo Gol, Fox, Golf, Kombi etc)
- Consórcio GM (Chevrolet Corsa, Celta, Astra etc)
- Consórcio Fiat (Veículos da Marca Fiat: Pálio, Fiat Uno, Siena, Punto, Strada e Stilo)
- Consórcio Yamaha (Motos Yamaha)
- Consórcio Nacional Honda (Motos e Veículos Honda, incluindo New Civic)
- Consórcio Suzuki (Motos)
- Consórcio Banco do Brasil (BB Consórcio)
- Consórcio Itaú
Glossário de termos usados contratos de Consórcio
O glossário a baixo contém uma lista com os termos mais comuns encontrados em contratos de consórcios. É importante compreender o significado de cada termo para entender como o consórcio funciona.
- ADESÃO
- É o pedido formal que o interessado faz à ADMINISTRADORA para ingressar em Grupo de consórcio denominada Proposta.
- ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO OU ADMINISTRADORA
- É a pessoa jurídica autorizada pelo Poder Público a formar Grupos e administrar os negócios e interesses dos CONSORCIADOS.
- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- É a forma de garantir o pagamento de uma dívida, por meio da qual o devedor transfere a propriedade do bem
ao seu credor, mas fica na posse do mesmo Disso decorre a necessidade do cumprimento fiel da obrigação pelo devedor, sob pena de até
mesmo vir a perder o bem, e ter, ainda assim, de quitar o saldo restante de sua dívida, perda essa que é ocasionada por um tipo de ação
judicial. - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
- É a reunião, em caráter extraordinário, dos CONSORCIADOS, destinada à tomada de
decisões sobre os assuntos indicados neste Contrato e outros de interesse do Grupo. - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE CONTEMPLAÇÃO
- É a reunião mensal de CONSORCIADOS destinada à contemplação, à prestação de informações sobre o Grupo e à tomada das decisões previstas no Contrato.
- ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE CONSTITUIÇÃO DO GRUPO
- É a primeira reunião de CONSORCIADOS destinada à constituição formal do Grupo.
- BACEN
- É a sigla que identifica o Banco Central do Brasil, Autarquia Federal, responsável pela regulamentação da atividade e pela fiscalização
das administradoras de Consórcios. - BEM
- É o objeto do Grupo de Consórcio, indicado na Proposta de Adesão, que poderá consistir em bem móvel, novo ou usado, adquirido por
meio de Concessionária, Revendedor Autorizado ou Particular, - CEDENTE
- É a pessoa física ou jurídica que cede sua participação na cota para outra pessoa.
- CENTENA EQUIVALENTE
- É a centena correspondente a soma do número da cota com o número total de participantes do Grupo.
- CESSÃO DO CONTRATO
- Transferência feita pelo consorciado a terceiros dos direitos e obrigações constantes neste contrato.
- CESSIONÁRIO
- É a pessoa física ou jurídica que recebe a participação na cota do cedente.
- CONSORCIADO
- É a pessoa física ou jurídica que participa do Grupo de consórcio e assume a obrigação de contribuir para a consecução
integral das suas finalidades. - CONSORCIADO ATIVO
- É o CONSORCIADO que não foi excluído do Grupo.
- CONSORCIADO CREDENCIADO
- É o CONSORCIADO cuja cota ou centena equivalente foi indicada à contemplação pela extração da Loteria
Federal. - CONSORCIADO EXCLUÍDO
- É o CONSORCIADO que deixa de participar do Grupo, por desistência voluntária ou por in
nos termos deste Regulamento. - CONSORCIADO não contemplado
- É o CONSORCIADO que ainda não adquiriu o direito de utilizar o Crédito.
- CONSORCIADO SUBSTITUTO
- É o CONSORCIADO que é admitido no Grupo em andamento, no lugar do excluído.
- CONSÓRCIO:
- É a reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em Grupo fechado, promovida pela ADMINISTRADORA, com a finalidade de
propiciar a seus integrantes a aquisição do bem. - CONTEMPLAÇÃO
- É a atribuição ao CONSORCIADO do direito de utilizar o Crédito, observadas as disposições deste Contrato
- CONTRATO
- É o instrumento formado pela Proposta juntamente com o Regulamento, que, firmado pelo CONSORCIADO e pela ADMINISTRADORA,
cria vínculo jurídico obrigacional entre as partes, e pelo qual o CONSORCIADO formaliza seu ingresso em Grupo de consórcio, estando nele
expressas as condições da operação de consórcio, bem como, de forma clara e explícita, os direitos e deveres das partes contratantes. - COTA
- É a fração com que cada CONSORCIADO participa do Grupo, identificada numericamente.
- CRÉDITO
- É o valor correspondente ao preço do bem vigente na data da Assembléia Geral Ordinária, com os acréscimos previstos neste
Contrato, colocado à disposição do CONSORCIADO Contemplado para a aquisição do Bem. - FUNDO COMUM
- É a parte da importância recebida dos CONSORCIADOS que se destina às contemplações.
- FUNDO DE RESERVA
- É a parte da importância recebida dos CONSORCIADOS para a capitalização do Grupo e utilização nas hipóteses
previstas neste Contrato. - GRUPO DE CONSÓRCIO OU GRUPO
- É a união de CONSORCIADOS com o objetivo de possibilitar a cada um, por meio da contribuição de
todos, o recebimento do crédito para aquisição de bem móvel, formando uma sociedade comu. - INSTRUMENTO
- Trata-se deste Regulamento, onde estão estipulados direitos e obrigações das partes.
- PARCELA MENSAL ou PARCELA
- É o valor devido pelo CONSORCIADO, composto pelo percentual do Fundo Comum, Fundo de Reserva, Taxa
de Administração, Seguros, se for o caso, e demais encargos e despesas previstas contratualmente. - SALDO DEVEDOR
- É o total de valores devidos pelo CONSORCIADO, que compreende as parcelas a vencer, as parcelas vencidas pendentes
de pagamento, com os seus devidos encargos, as diferenças de parcelas e quaisquer outras obrigações financeiras não pagas, previstas no Contrato. - SOCIEDADE COMUM
- É aquela formada sem registro, e portanto, sem personalidade jurídica, por duas ou mais pessoas que buscam atingir
um objetivo comum. - TAXA DE ADMINISTRACÃO
- É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à ADMINISTRADORA, pelos serviços que presta na organização e
gestão dos interesses do Grupo. - URA
- Unidade de Resposta Audível – É o sistema de Telefonia Eletrônica

Olá! gostaria de saber sobre o fundo de reserva se o valor que pagamos mensalmente é restituido e corrigido no final do plano.
Olá pessoal, sou consultora de consórcios de uma renomada administradora nas cidades de Esteio, Canoas, Sapucaia e São Leopoldo. RS. Carro, Moto, Imóveis e Serviços. (051) 92473198.
Faço visita nestas cidades para explicar o consórcio sem compromisso.
olá! bom, entrei no consorcio da honda .referentea moto em trei em 26 parcelas.ja dei o lance de 10 parcelas e no total já paguei 18 parcelas restando 7. no meu caso preciso comprovar renda haja vista q já fui contemplado e já paguei mais da metade das parcelas. obrigado pela atençao
Por que temos que ter o nome limpo no SPC e SERASA ao final do consórcio para podermos retirar o bem, se o bem já está quitado????
Informacao realmente muito clara e util. Uma excelente ferramenta para quem necessita tomar uma decisao acerca do assunto.
Olá, tenho uma cota do Consórcio Nacional Honda, fui contemplado mas não quero pegar a moto e sim a CARTA DE CRÉDITO, mas o consórcio não quer me dar a carta. É correto isso ou eu tenho realmente que pegar o bem e não a carta para adquirir outro bem, um carro por ex.
gostaria de saber se quando contemplado o doucmento de um automóvel por exemplo, já sai no meu nome?
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Gostaria de entender mais sobre esse Fundo de Reserva.
É um valor q pagamos todo mês e no Final do grupo esse valor e retituido total????
Obrigada
olá,
fiz um consorcio noano de 2000 e apos algumar parcelas pagas foi congelado o mesmo, apos aluns meses nao consegir localizar a empresa.(alpha motors comercal ltda) cituada na rua volutarios da patria 1210 carandiru sao paulo. como faço para localiza-la.
obrigado.
Olá,fiz um consórcio e sai na metade,agora aguardo o final do grupo,mas devo para o banco aonde fiz o consórcio,consigo resgatar o dineiro neste caso.
Interessante este artigo sobre consórcio de veículos novos!